« Home | BUS com veículos eléctricos » | Boa música e bom ambiente » | Eu e os nossos sub-títulos... » | Passeios em Portugal » | T-shirts de algodão biológico de comércio justo » | Chegou a Primavera » | Feira Lisboa Alternativa » | Novos produtos terramater » | Cursos de Observação da Natureza na COMPANHIA DAS ... » | Qualidade do Ar em Portugal »

Ambiente: o que diz a Constituição Portuguesa




Apesar de já trabalhar na área do ambiente há alguns anos, só há pouco tempo é que li o que diz a nossa Constituição sobre este tema. Pareceu-me interessante partilhar convosco.

O ambiente na Constituição da Républica Portuguesa:

Artigo 66º
"1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da Natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitetónico e da protecção das zonas históricas;
f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida."

A Constituição chama a atenção para muitos aspectos, uns que parecem estar a ganhar rumo, outros que ainda estão longe de estar concretizados.

Há duas alíneas que me chamam, particularmente, a atenção:

o ponto 2. d) "(...) com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações", porque este é um princípio que fica muitas vezes esquecido e é frequentemente sacrificado pelas nossas necessidades imediatas e por algum egoísmo e comodísmo. Temos que lembrar-nos sempre dele;
e o ponto 2 g) "Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente" indispensável para mudarmos mentalidades para que todos os outros pontos da Constituição possam ser plenamente concretizados.

É para isso que trabalhamos na Terramater.

Filipe

Links to this post

Criar uma hiperligação

Novidades do Blog no seu Email




Preview | Powered by FeedBlitz